quinta-feira, 13 de maio de 2010

Você pode ajudar!



A cadelinha Clarice teve a sorte de encontrar cidadãos que respeitam e atuam em prol dos animais. A ONG Terra Verde Viva conseguiu salvar mais uma vida. Você também pode fazer mais pelo mundo.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Meio Ambiente x Consumismo


Quando falamos em cidadania não abordamos apenas o convívio em sociedade e a necessidade de obedecer a leis como as penais, as de trânsito etc, mas também entramos no mérito da relação que estabelecemos com o meio ambiente. Para continuar alimentando o consumismo, o capitalismo se baseia na principal fonte de energia para esta engrenagem a matéria prima. Não é só seu uso que prejudica os ecossistemas, mas também a poluição, o desmatamento e outras demonstrações de desrespeito com a natureza. 

A advogada Ana Ria Tavares (foto) fala sobre o primeiro passo para mudar esta realidade, “É difícil desenvolver hábito de preservação em um mundo consumista, mas a transformação pode ser alcançada através de trabalhos de educação com crianças e adolescentes, que, a partir daí, passam a adquirir novos hábitos, levados pela consciência da necessidade de seguir a linha da simplicidade e do não-consumismo”.
Neste âmbito ainda existem os animais que sofrem maus tratos, que são abandonados pelos donos nas ruas, situações rotineira em uma metrópole. Porém estas ações demonstram o despreparo do ser - humano para viver em sociedade e a falta de instrução. Nestes casos, Ana Rita aconselha que “primeiro, como medida preventiva, eduque seus filhos para não maltratarem os animais, dando-lhes o exemplo em casa. Segundo, denuncie as pessoas que praticam maus tratos, formalizando queixa nas Delegacias de Polícia Civil, às Promotorias do Meio Ambiente, nos Juizados Criminais, sugerindo às escolas a inclusão de matéria educativa sobre o tema”.

Segundo a advogada “a relação entre cidadania e meio ambiente se dá através da atitude de cada ser humano ao preservar o meio ambiente que envolve a fauna, flora, água e ar. Não jogar lixo nas ruas; tratar bem os animais; otimizar a utilização da água, sem desperdício; dar manutenção ao veículo, evitando a missão de monóxido de carbono; denunciando empresas de transporte que polui o ar quando não cuida da sua frota; denunciando postos de lava jato que não têm os filtros necessários à separação do óleo que é derramado dos carros que são lavados: todas essas ações são pró-ativas em benefício do meio ambiente, constituindo o exercício da cidadania”.

Os cidadãos devem se mobilizar em prol das causas que tragam resultados positivos para a sociedade. A voz do povo não deve ser ouvida apenas politicamente, mas demonstrações de preocupação com a natureza são exemplos de tentativas de reverter as catástrofes naturais que já estão afligindo diversas regiões do mundo.

Mas o que estes fenômenos têm a ver com os animais de rua?

A responsabilidade. Nós somos responsáveis pelo cuidado com esses animais, nós somos responsáveis pelo consumo desenfreado que vem desgastando a natureza. Nós temos voz em uma sociedade democrática movida pela cidadania para reivindicar atitudes e posicionamentos como o cumprimento e fiscalização do Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre Ministério Público e Município. O Termo prevê, dentre outras coisas, que a prefeitura promova campanhas de guarda responsável para educar a população. Sem conhecimento, não há consciência e assim segue o ciclo.



Pelo fim da corrupção


Em breve, o Congresso vai votar uma lei que propõe eliminar do processo eleitoral candidatos acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes sérios. Essa é a nossa chance de dar um passo gigante para acabar com a corrupção no Brasil. Porém, convencer os deputados a aprovarem esta lei não será fácil. Sendo ano de eleição, só vamos conseguir com uma mobilização popular massiva. Essa lei irá barrar das eleições candidatos que cometeram crimes graves como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e corrupção. Esse pode ser um momento histórico na luta contra a corrupção na política brasileira. Interesses corruptos são fortes dentro do Congresso e um grupo de deputados vem tentando convencer o Presidente da Câmara, Michel Temer, a não enviar esta lei para votação. O Brasil está se erguendo contra a corrupção, levante a sua voz. Divulgue!!!

Participando ...



19 de agosto de 2008, campus de Ondina, Universidade Federal da Bahia. Nesse fatídico dia uma aluna do curso de dança seguia por um dos famosos atalhos repletos de matagais da universidade quando foi surpreendida por um homem que a obrigou a acompanhá-lo mata adentro. Diante de tanta insegurança que já era questionado pelos estudantes, o pior aconteceu, a garota foi estuprada, para muitos era o cúmulo de tamanho descaso da reitoria e da prefeitura do campus com a universidade.

No outro dia, em um ato conjunto, cerca de 100 alunos ocuparam o auditório da reitoria, localizado no bairro do Canela. Em mais uma assembléia conturbada, os humores se inflamaram ao lembrar de comentários infelizes de membros da direção da universidade, em que culpam as vestimentas da estudante como um dos motivos do caso. Outro momento de bastante discussão foi quando levantou-se a possibilidade da presença de policiais militares no interior do campi. Diante de uma esmagadora maioria contrária, alguns cochichavam que muitos tinham medo da presença de policiais devido ao constante uso de drogas por parte dos próprios alunos nas instalações do campi.

Na época parecia que os discursos acalorados não renderiam muito. Mas tempo depois, as movimentações estudantis sobre o caso deram origem a uma comissão especialmente criada para tratar dos assuntos relativos a segurança na sociedade.

Hoje, fruto dessa comissão, foi criado um projeto paisagístico que permitiu que periodicamente as plantas e o mato acumulado nos campi fossem aparados, evitando que se tornassem esconderijo de bandidos. Foi desenvolvido também um plano de iluminação para muitos locais que tinham essa deficiência, a exemplo de São Lázaro. Quem atualmente passa pelo início da Avenida Garibaldi, pode ver a instalação de grades que cercarão o campus de Ondina.

É certo que muita coisa ainda precisa ser feita e melhorada no âmbito da UFBA, mas é certo também que as constantes mobilizações estudantis, em especial aquela de agosto de 2008, foi fundamental para a tomada de atitude por parte da direção da universidade. Isso sim é cidadania.

Conscientizar, para seu voto ninguém comprar


Uma das missões deste blog é conscientizar as pessoas evitando que falsos líderes vendam a consciência dos humildes, dizendo ser seus representantes. É comum vereadores, prefeitos, ex-prefeitos receberem grandes somas de candidatos a Deputados, com o objetivo de agariar votos das pessoas humildes, simples, e depois que o Deputado vencer as eleições nenhum compromisso terá com essa gente. O ser humano não é peixe para morrer por uma isca no anzol, uma caça para morrer por um caroço de milho na armadilha, competindo as pessoas de bem, esclarecer que quem corre atrás de uma migalha jamais comerá um pão. O dinheiro que é dado para muitos ditos líderes políticos seria o suficiente para atender muita gente na hora da dor.

Inversão de valores


Vivemos num mundo em que a cada dia presenciamos mais a inversão de valores, onde as pessoas que agem corretamente são tidas como otárias! Onde o bandido é o esperto, o honesto é tido como bobo; os inescrupulosos, desleais e corruptos é que alcançam os melhores cargos e os que puxam o tapete é que ganham mérito. Há uma desordem geral, as crianças estão aprendendo desde cedo a fazer o que dá mais lucro e não o que dá dignidade. Este blog é para abrirmos grandes discussões, sem medo de mostrar a cara!!!

Calabar: Sofrimento por toda a vida


“Tem dias que não consigo sair de casa para trabalhar, o cheiro do esgoto é muito forte”. Essa é a realidade de Neuza Ferreira Maia, 39, e de alguns moradores do bairro do Calabar. Localizado no meio de uma zona nobre de Salvador, cercado de prédios e apartamentos luxuosos, o bairro sofre com um problema que há décadas vem atormentando os moradores; esgoto a céu aberto.
Com aproximadamente 22 mil habitantes, os moradores do bairro ou favela, como algumas pessoas o denominam, enfrentam os mais diversos problemas decorrentes dos esgotos a céu aberto existentes na comunidade. Ratos, mosquitos, baratas, cobras e tantos outros insetos, tomam conta das ruas e casas, deixando a população totalmente intranqüila. “Tem dias que fico com medo de entrar em minha casa. São tantos insetos, que eu e meu marido ficamos atrás tentando pegar e matar”, afirma Leda Santos, 47, empregada doméstica.
Segundo dados do ministério da saúde, no Brasil cerca de 80% a 90% das internações hospitalares são causadas pela água, e provocam diversas doenças como a cólera, malária, leptospirose, diarréia, tuberculose entre outras. No Calabar não é diferente. A falta de saneamento básico, melhores condições de higiene e uma rede de esgoto são problemas que atormentam os moradores.
De acordo com a Embasa, desde 1995, o programa Bahia Azul representa o maior conjunto de obras e ações na área de saneamento e meio ambiente que o Governo do Estado realiza, tentando solucionar principalmente os problemas dos bairros periféricos de Salvador. Recursos foram aplicados em esgotamento sanitário e abastecimento de água. De acordo com a empresa, a execução do programa melhorou as condições sanitárias e higiênicas dos bairros necessitados de Salvador.
Gilselia Almeida, 40, dona de casa, vive no bairro há 40 anos e se diz desacreditada com os governantes e políticos que a seu ver nada fazem. “Quando chega à época de campanha, é tanta gente pedindo voto aqui, prometendo desentupir os esgotos, prometendo melhores condições de vida, mas ao passar as eleições, desaparecem do mapa. Semana passada, choveu dois dias seguidos e entupiu tudo aqui, chamei a Embasa e até hoje estou esperando”, desabafa a moradora.
A Embasa explica que diariamente realiza intervenções no bairro, decorrente das reclamações da população. Segundo a empresa, a maioria dos problemas com esgotos são provocados pelos próprios moradores, que jogam lixo nos córregos e nas valas, provocando diversos problemas para a comunidade. A empresa reafirma que realiza projetos nas comunidades de toda a cidade idealizando um melhor saneamento básico e condições de higiene.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a presença de esgoto a céu aberto é a alteração ambiental que mais afeta a população. O Brasil tem 10,4 milhões de domicílios que não tem esgotamento sanitário adequado.
Segundo o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o esgotamento sanitário faz parte dos indicadores de desenvolvimento humano em que o Brasil está mais atrasado.
Esse é um problema que perturba os moradores do Calabar. Sem uma solução e sem perspectivas de melhora, o drama continua entre os moradores e fica no ar uma esperança de uma vida mais descente. “Até quando iremos conviver com isso?”, indaga Lúcia Maria Barbosa, 58, secretária.

Cidadania

Boné, um cidadão brasileiro


Boné, como já diz o próprio apelido, jamais tira o adereço da cabeça e quase nunca a levanta para falar. Uma fala tranqüila, meio arrastada, como quem já carrega alguns sofrimentos pela vida. Segundo os companheiros que também freqüentam a cooperativa, ele se esconde para não ser reconhecido pela polícia, na qual teria algumas passagens.

Suposições a parte, Boné, que preferiu não revelar seu nome, assume que já morou na rua, pediu esmola em sinaleira e até mesmo já fez pequenos furtos. Hoje, ele garante que não faz mais nada disso. Muito confuso, ele conta algumas histórias sem muito sentido, que não se completam, que as vezes parecem nem mesmo serem dele. Admite que essa agitação tem um pouco a ver com o tempo que usou drogas, crack inclusive. Foram tempos difíceis, diz ele, mas que ele também não se lembra de ter tido períodos fáceis na sua vida. Nos poucos momentos que levantou um pouco seu olhar, foi para agradecer a Ceará, coordenador da cooperativa de lixo, pela oportunidade de mudar sua história.
Grunhindo, como na maioria dos seus depoimentos, fica impossível constatar se em algum momento ele se emociona. Contudo, fica clara a sua mudança de humor quando fala da família. Logo fica nervoso e muda de assunto. Diz que nunca teve certidão de nascimento, RG ou algum outro documento de identificação, quem dirá família. Boné, analfabeto, confessa que já teve vontade de aprender um dia, mas que logo passou, não era coisa pra ele. Assume também não saber nada sobre cidadania ou política, segundo ele isso não são coisas que o mundo ensina. A única coisa que ele sabe sobre o mundo, está ali no lixo.

E do lixo Boné tira seu sustento, quase ínfimo é verdade. Ceará, com pena e com medo de que ele voltasse para as ruas e a praticar roubos, cedeu um quartinho nos fundos da cooperativa. O pagamento, é claro, é com muito trabalho. Em troca do seu suor Boné ganha o quartinho e três refeições por dia.

Essa é apenas uma história no meio da de muitos brasileiros que vivem em situação parecida com a desse senhor. Infelizmente esse boné, caberia na cabeça de muitos outros brasileiros...

terça-feira, 11 de maio de 2010

Repassando Cidadania


A construção de um pensamento cidadão pode começar já na infância, a partir da sua educação e da forma que ela interage com o mundo. Vale lembrar que no Brasil, a criança e o adolescente encontram proteção no Estatuto da Criança e do Adolescente também pela Declaração Universal dos Direitos da Criança, criada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

As crianças tendem a repassar para aqueles que as cercam o que aprendem e acabam por regular atitudes dos que convivem. “As crianças têm mais facilidade de apreender as informações. Por isso, a Terra Verde Viva vai ás escolas públicas e particulares para ajudar a formar cidadãos, a partir da sensibilização das crianças e adolescentes para a questão ambiental”, contou a advogada Ana Rita Tavares, da ONG Terra Verde Viva. Outras instituições também focam nas crianças para garantir adultos mais educados e cidadãos mais participantes. “Nós do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) estamos promovendo campanhas e levando até as escolas palestras sobre a importância de exercer a cidadania”, relatou Cezaltina Léllis, assessora de imprensa do TRE-BA. Para ratificar, a mãe da pequena Amanda Chaves, de quatro anos, Andréa Marques Chaves disse orgulhosa que "Amadinha já traz coisas que aprendeu na escolinha como fechar a torneira enquanto escova os dentes e obriga quem estiver dando banho nela a desligar o chuveiro durante o enxague dos cabelos. A pequena educa a família".

Pode parecer clichê, mas vale a pena não esquecer aqueles velhos conselhos que nossas vós nos davam e aproveitar que o início da vida é o melhor momento para o aprendizado e para a construção de valores. Dê o exemplo, lembre-se de:


* Proteja o meio ambiente

* Respeite o próximo

* Aprenda os seus direitos e deveres.



A advogada Ana Rita Tavares ressaltou “Francisco de Assis já dizia: No exemplo está a força que muda o mundo!”

Cidadania: O Voto!


A cidadania é constituída por direitos e deveres. Baseado no direito político de intervir na constituição de câmaras e parlamentos que estão à frente do país. O cidadão que vive em uma sociedade democrática deve atentar para que assegure seus direitos através do cumprimento dos deveres. Então, para que melhor exemplo do que o voto?

O voto é a principal expressão do povo de um país democrático, porém é preciso que haja a consciência da necessidade de exercer esse direito. Este é o momento de designar aqueles que vão assumir e responder por municípios, estados e pelo país. Estamos prestes a eleger o próximo presidente da república, governador, deputado federal e estadual. “Você escolhe quem apresentou a proposta mais adequada para seu município, estado ou país, e se o candidato eleito não cumprir com o que prometeu ainda temos o direito de cobrar dele até que seja feito”, enfatizou Cezaltina Lellis assessora de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para auxiliar o eleitor, o TRE-BA cria ações especiais como a que aconteceu entre 26 de abril e 5 de maio, prazo máximo para o alistamento eleitoral, transferência e revisão cadastral, em um horário especial com reforço no número de servidores e estrutura própria para receber os cidadãos e resultou em mais de 20 mil atendimentos. Assim, estimulando o eleitor a regularizar sua situação e a compreender que as conseqüências de não ir as urnas não é só uma multa ou cancelamento do título eleitoral, mas sim a possibilidade da entrega do poder para alguém que não está apto a governar.
Segundo dados do TRE-BA, na Bahia estão aproximadamente nove milhões e 300 mil dos 126 milhões de brasileiros que vão as urnas, sendo assim fundamental que a população seja estimulada a votar, “mesmo não sendo obrigação nossa, fazemos campanhas educacionais, realizamos palestras em escolas, pensamos propagandas que incentivem a população a pensar na melhor escolha e votar”, explicou Cezaltina.
O aposentado José Júnior, 70 anos, não vai as urnas há duas eleições e se defende “A política estagnou. Não vejo opções que tragam esperança de mudança. Só vemos escândalos e mentiras”. Já a estudante Mariana Ferreira, 18, vai às urnas pela primeira vez nas eleições deste ano e demonstra esperança “tenho muito que viver nesse país e quero escolher o melhor pra mim e pra todo o povo. Espero que os próximos políticos resolvam de buracos à educação”.
A responsabilidade do voto está impressa no titulo de cada eleitor. É necessário que a sociedade tenha consciência de que ir as urnas é uma das formas de expressão e manutenção de um estado em que a população tem liberdade de escolha direta. “O que faz um país democrático são as eleições diretas. O voto popular é a participação direta na vida do país para que seja evitado um regresso à ditadura, para nos afastarmos de regimes rígidos de governo”, opinou Cezaltina.

Para que possamos compreender um pouco mais sobre alguns aspectos legais da cidadania, abaixo temos parte do art. 14 da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Registrando Cidadania

Segundo o dicionário:

cidadania
(cidadão + -ia)
s. f.
Qualidade de cidadão.


cidadão
(cidade + -ão)
s. m.           
1. Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado livre.

2. Habitante de cidade.
Fem.: cidadã ou cidadoa (pejorativo). Pl.: cidadãos.

Eis a qualidade que é imposta aos indivíduos que supostamente vivem na sociedade. Mas a pergunta é: será que todos tem a chance de exercer sua cidadania? O Registrando Cidadania apresenta aqui os dois lados dessa moeda tão perversa.   

A primeira foto refere-se a Boné, catador de lixo que trabalha numa cooperativa de reciclagem na Vasco da Gama.
A segunda imagem trata-se da última ocupação da Reitoria da Universidade Federal da Bahia, ocorrida após o estupro da aluna de Dança, em 2008.


segunda-feira, 10 de maio de 2010

TAC

PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

COMARCA DO SALVADOR


COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 003/2004

Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, Dr. Achiles de Jesus Siquara Filho, e do Primeiro Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Salvador, Dr. Luciano Rocha Santana, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS – ABPA e a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS BICHO FELIZ, por suas representantes legais, respectivamente, Dras. Edna Rita Teixeira e Gislane Junqueira Brandão, doravante denominadas INTERVENIENTES, e o MUNICÍPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Thomé de Souza, s/n, Salvador, Bahia, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Antonio Imbassahy da Silva, pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. Aldely Rocha Dias, e pelo Procurador Geral do Município, Dr. Graciliano José Mascarenhas Bonfim, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

Considerando que tramita na Primeira Promotoria de Justiça do Meio Ambiente o inquérito civil n.o 025/1998, visando investigar notícia de maus tratos e crueldade contra os animais nos procedimentos de captura, confinamento e sacrifício postos em prática pelo Centro de Controle de Zoonoses do Município do Salvador;

Considerando o quanto disposto nos artigos 127, caput, 129, caput, incisos II e III, e 225, caput e parágrafos 1º, inciso VII, e 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil; no artigo 214, inciso VII, da Constituição do Estado da Bahia; na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978, editada pela UNESCO; nos artigos 3º e 14, parágrafo 1º, da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto 1981; nos artigos 32 e 37 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; no Decreto Federal 24.645/34, e nos artigos 177, caput, incisos III, IV e VIII, e 178, caput, inciso II, da Lei Municipal 5.504, de 1º de março de 1999;
Considerando que estudos científicos da Organização Mundial de Saúde - OMS comprovam a ineficácia dos métodos arcaicos de sacrifício sistemático e indiscriminado dos animais, por não serem aptos a controlar a população de cães e gatos nem, por conseguinte, eliminaram a propagação de zoonoses, de forma definitiva;

Considerando as novas recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, em especial, através do seu 8º Informe Técnico, apontando como mais eficazes ao controle das zoonoses os métodos de controle da reprodução dos animais, de vacinação, de educação e de participação da comunidade, com o estímulo à guarda responsável;

Considerando que o Município do Salvador, tomando ciência do teor das investigações levadas a efeito nos autos do aludido procedimento investigatório, e pretendendo ajustar-se aos regramentos legais, elidindo, destarte, a sujeição ao pólo passivo, em sede de ação civil pública de que trata a Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1.985, manifesta interesse em firmar o presente título executivo extrajudicial, à luz do que dispõe o artigo 5º, parágrafo 6º, do referido estatuto e artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil:
resolvem as partes acima qualificadas, após ampla e democrática discussão, firmar o presente Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, comprometendo-se o Município do Salvador ao seguinte:
 
1) Obrigação de não fazer: proibição do Centro de Controle de Zoonoses de receber denúncia anônima. Prazo para implantação: imediato;
 
2) Obrigação de fazer: fica o Centro de Controle de Zoonoses, sempre que solicitado formalmente por qualquer cidadão, obrigado a revelar o nome do denunciante nos casos de denúncias relacionadas com animais. Prazo para implantação: imediato;
 
3) Obrigação de fazer: fica o Centro de Controle de Zoonoses obrigado a submeter os animais capturados e resgatados por seus responsáveis a vacinação anti-rábica, cuidados zoosanitários (controle de ectoparasitas, escoriações, ferimentos), identificação e registro. Prazo para implantação: imediato;

4) Obrigação de fazer: obriga-se o Centro de Controle de Zoonoses a encaminhar ao Abrigo São Francisco, da primeira interveniente – Associação Brasileira Protetora dos Animais (ABPA) –, ou a outros abrigos de instituições congêneres, os animais que forem capturados e não resgatados no prazo de 72 horas (setenta e duas) horas, devendo previamente submetê-los a vacinação anti-rábica, cuidados zoosanitários (controle de ectoparasitas, escoriações, ferimentos), identificação e registro. Prazo para implantação: imediato;

5) Obrigação de fazer: higienização de ambientes, celas e veículos do Centro de Controle de Zoonoses, mantendo o ambiente adequado e livre de infecções, bem como permitindo a exposição diária do animal sob a guarda da Municipalidade ao sol, com a avaliação e observação diária e contínua médico-veterinária dos animais abrigados. Prazo para implantação: 30 dias;

6) Obrigação de fazer: manutenção adequada de água potável e ração de boa qualidade e própria para consumo dos animais abrigados pela Municipalidade. Prazo para implantação: imediato;

7) Obrigação de fazer: implantação de serviço de identificação e registro de animais no Município do Salvador, mediante a comprovação de estarem vacinados contra a raiva e de que as taxas previstas de acordo com a legislação municipal tenham sido recolhidas, salvo nos casos de gratuidade de animais pertencentes à população de baixa renda e aqueles sob responsabilidade das associações protetoras dos animais. Tais taxas devem corresponder exclusivamente à cobertura dos custos de identificação e registro. A identificação de animais registrados deve ser feita por métodos adequados. O número de registro deve corresponder à identificação do responsável pelo animal. Prazo para implantação: 180 dias;

8) Obrigação de fazer: implantação, pela Municipalidade, através de convênios com consultórios, clínicas e hospitais veterinários do Município, adotando-se como critério de credenciamento a Lei Federal 5.517/68, o Decreto Federal 64.704/69 e a Resolução 670 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de programas de vacinação anti-rábica e esterilização em massa, bem como vermifugação de animais pertencentes à população de baixa renda e aqueles sob responsabilidade das associações protetoras dos animais. Prazo para implantação: 150 dias. A Municipalidade se compromete a submeter à apreciação do Ministério Público projeto executivo, detalhando os critérios de atendimento - o que inclui o cadastramento das entidades de proteção animal -, encaminhamento e número mensal de esterilizações e demais procedimentos, especificando, inclusive, as clínicas credenciadas. Prazo para entrega do citado projeto executivo ao Ministério Público: 90 dias;

9) Obrigação de fazer: a Municipalidade se compromete a encaminhar relatórios semestrais ao Ministério Público, através da Primeira Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA.), dos procedimentos técnicos efetuados no cumprimento da cláusula anterior, com os dados do responsável pelo animal. Prazo para implantação: 60 dias;

10) Obrigação de fazer: reciclagem periódica dos funcionários do CCZ - Centro de Controle de Zoonoses, visando atualizá-los nos procedimentos de bem estar animal, controle de zoonoses urbanas e meio ambiente. Prazo para implantação: 60 dias;

11) Obrigação de fazer: incluir a participação das entidades civis de proteção animal nos programas de instrução e educação da comunidade. Prazo para implantação: imediato;

12) Obrigação de fazer: as entidades da sociedade civil de proteção animal poderão realizar visitas ao Centro de Controle de Zoonoses, sendo que os procedimentos estritamente técnicos (eutanásia, esterilização, coleta de amostras, necropsia etc.) serão permitidos apenas aos representantes técnicos médicos veterinários das referidas entidades protetoras. Prazo para implantação: imediato;
13) Obrigação de fazer: fica o Centro de Controle de Zoonoses obrigado a informar, quando solicitado, ao Ministério Público, através da Primeira Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA), bem como afixar, em local público de livre acesso à comunidade, os relatórios dos casos de zoonoses notificados no Município do Salvador. Prazo para implantação: imediato;

14) Obrigação de não fazer: proibição de eutanásia de animais no Centro de Controle de Zoonoses através de qualquer meio que possa causar demora ou sofrimento aos animais, sendo que a fiscalização do procedimento da eutanásia será feita pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA), permitido o acompanhamento de representantes técnicos médicos veterinários das entidades que tenham como objetivo a proteção aos animais. Prazo para implantação: imediato;

15) Obrigação de não fazer: proibição do Centro de Controle de Zoonoses de receber animais de seus responsáveis para eutanásia, salvo nos casos de animal que esteja em fase de doença terminal, comprovado por relatório médico veterinário. Prazo para implantação: imediato;

16) Obrigação de não fazer: não ceder animais abrigados no Centro de Controle de Zoonoses para realização de vivissecção ou de qualquer forma de experimento. Prazo para implantação: imediato;

17) Obrigação de fazer: obriga-se a Municipalidade a efetuar o controle da população canina e felina do Município através da implantação de procedimentos cirúrgicos de esterilização, através de convênios com clínicas e hospitais veterinários do Município, adotando-se como critério de credenciamento a Lei Federal 5.517/68, o Decreto Federal 64.704/69 e a Resolução 670 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), serviço essencial à saúde pública e que deverá ser mantido de forma permanente, à disposição da população carente e das entidades de proteção animal. Prazo para implantação: 90 dias;

18) Obrigação de fazer: com relação à esterilização, a Municipalidade manterá o atendimento gratuito de animais pertencentes à população de baixa renda e entidades de proteção animal cadastradas, encaminhando os animais às clínicas e hospitais veterinários. Das entidades de proteção animal e da população carente não poderá ser cobrada qualquer quantia. Prazo para implantação: 150 dias;

19) Obrigação de fazer: destinação adequada dos cadáveres dos animais, de resíduos hospitalares e de saúde animal do Centro de Controle de Zoonoses, de acordo com a legislação ambiental vigente. Prazo para implantação: imediato;

20) Obrigação de fazer: desenvolver programas de guarda responsável, de esterilização e vacinação de animais. Prazo para implantação: 150 dias;

21) Obrigação de fazer: obriga-se a Municipalidade a manter de forma contínua, pelo menos, um médico veterinário nos postos de vacinação durante todo o período das campanhas de vacinação. Prazo para implantação: 30 dias;

22) Obrigação de fazer: veicular em edifícios públicos, escolas e praças, por cartazes e quaisquer outros meios de divulgação (outdoors, jornais, rádios, televisão, internet etc.), permanentemente, informativos sobre as campanhas de guarda responsável, de esterilização e vacinação periódica, indicando à população o local onde possam buscar informações a respeito. Prazo para implantação: 30 dias;

23) Obrigação de fazer: implantação de campanhas trimestrais e periódicas, permitido o acompanhamento das associações de proteção aos animais e do Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA), informando a população a respeito da guarda responsável de animais, da necessidade de vacinação periódica e do controle populacional através de esterilização. Prazo para implantação: 90 dias;

24) Obrigação de fazer: implementar, com colaboração do Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA), sistema de fiscalização de estabelecimentos que comercializem animais, de modo que: a - sejam mantidas instalações adequadas à permanência de animais; b - haja o fornecimento de água potável e alimento adequado aos animais, nas quantidades e qualidades recomendadas para as idades e as respectivas espécies; c - haja diária remoção de resíduos dos compartimentos destinados aos animais em referidos estabelecimentos e suas instalações, inclusive nas denominadas feiras de exposição e de venda de animais; d - as instalações deverão ser providas de dimensões adequadas aos animais, em conformidade com as normas técnicas vigentes; e - não ocorra excesso na sobreposição de compartimentos destinados à permanência de cães e gatos de maneira a preservar o bem-estar dos animais, e f - para tanto, a Municipalidade utilizará dos meios administrativos para a realização do poder de polícia da Administração Pública, através de imposição de advertência, multas, suspensão e cassação do alvará de funcionamento e localização. Prazo para a implantação: 30 dias;

25) Obrigação de fazer: Quanto às feiras de filhotes e de exposição de animais, a Municipalidade se compromete a realizar fiscalização, por meio de plantão, adotando as providências inerentes ao seu poder de polícia, através de imposição de advertência, multas e cassação de alvará, verificando: a - se há presença de médico veterinário responsável durante todo o evento; b - proibição de brinde, sendo admitido o sorteio de animais condicionado à assinatura do respectivo termo de guarda responsável; c - se há manutenção de limpeza e desinfecção do local antes do evento ter início, durante e após a realização do mesmo; d - se houve comunicação, pelos organizadores do evento, com antecedência mínima de 10 dias, ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA), fornecendo cópias dos modelos de contratos de compra e venda dos animais e do contrato do responsável técnico; e - que o evento conte com a implantação de cercas protetoras para impedir que os visitantes toquem nos animais; f – se, na veiculação do material publicitário do evento, seu texto contém normas básicas de educação, de proteção animal e de guarda responsável; g - vedação de entrada de animais com os visitantes; h – se existe exposição de animais silvestres sem autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou em desacordo com a obtida, devendo tal fato ser imediatamente comunicado à referida autarquia federal; i - dar ciência aos promotores do evento do Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental firmado com o Ministério Público, fornecendo-lhe cópia do original assinado. Prazo para implantação: 30 dias;

26) Obrigação de fazer: obriga-se a Municipalidade a fiscalizar, conjuntamente com o Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA), no território deste Município, a realização de eventos de diversões públicas que utilizem animais silvestres, exóticos ou domésticos, de modo a impedir e prevenir a prática de abuso e de maus tratos a animais. Os organizadores do evento deverão apresentar previamente para a autoridade sanitária competente contrato de responsabilidade técnica de médico veterinário para todo o período de permanência no Município. Prazo para implantação: 10 dias. Sendo que a Municipalidade terá o prazo de 30 dias para apresentar à Câmara Municipal do Salvador projeto de lei para instituir a forma de imposição das penalidades pecuniárias e as sanções outras administrativas contra os responsáveis pela realização ou promoção de tais espécies de eventos no território deste Município;

27) Obrigação de fazer: proibição de concessão ou cassação de alvará para funcionamento de exposição, em estabelecimentos comerciais e em feiras, de animais doentes, debilitados ou em condições precárias de higiene. Em se tratando de animais mamíferos, inclusive cães e gatos, é obrigatória a observância de idade mínima para o desmame, para posterior comercialização. É também obrigatória a apresentação, quando da venda, de atestados de saúde e de vacinação dos animais, devidamente assinados por médico veterinário. Os estabelecimentos comerciais e as feiras tratadas neste artigo serão fiscalizados pelo Centro de Controle de Zoonoses e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA). Prazo para implantação: imediato;

28) Obrigação de fazer: imposição, após apuração através de processo administrativo, de penalidades pecuniárias administrativas e cassação do registro concedido, em casos de abandono, maus tratos e de quaisquer condutas irresponsáveis de guardiões com seus animais. O recolhimento de multas decorrentes das atividades de controle e fiscalização, bem como das taxas de registro recolhidas ao Erário Público, como parte do Fundo Municipal de Saúde, deverá ser revertido ao financiamento das atividades de controle, manejo e alojamento de animais apreendidos em vias públicas ou mantidos em observação clínica em canis de isolamento. Prazo para implantação: 180 dias;

29) Obrigação de fazer: obriga-se a Municipalidade a encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal visando fixar o valor da taxa de resgate dos animais de pequeno porte apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses, fixando-a nos seguintes valores:

Base de Calculo (UPF X UFIR atual) Valor R$ Resgate no mesmo dia da captura isento de taxa.

0,34 X 27,65 X 1,0641 10,00*

0,51 X 27,65 X 1,0641 15,00**

0,068 X 27,65 X 1,0641 5,00 ***

 
* Taxa referente a animais com vacinação anti-rábica comprovada.

** Taxa referente a animais sem vacinação anti-rábica comprovada.

*** Taxa referente à diária a ser cobrada a partir do 2º dia permanência do animal no canil.

30) Obrigação de fazer: comunicar, mediante relatório circunstanciado e documentação pertinente, ao Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, a respeito de casos de abandono e maus tratos de animais devidamente apurados em processo administrativo pelo Centro de Controle de Zoonoses, fornecendo a qualificação do autor dos fatos e respectivo endereço, para que possam ser adotadas as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis. Prazo para implantação: 30 dias;

31) Obrigação de fazer: comunicar, mediante telefone e, se necessário, notificação com comprovante de recebimento, ao responsável a captura do animal identificado e registrado pelo Centro de Controle de Zoonoses, informando, inclusive, sobre o prazo de 72 (setenta e duas) horas para resgate do animal, a partir da data do recebimento do A.R. – Aviso de Recebimento pelo CCZ. Prazo para implantação: 180 dias;

32) Obrigação de fazer: obriga-se a Municipalidade a estimular e apoiar a construção e manutenção de abrigos particulares para animais. Prazo para implantação: 180 dias;

33) Eventual descumprimento ou violação de quaisquer das cláusulas do compromisso ora assumido, facultada a sua comprovação por relatório técnico elaborado por assistente técnico de confiança do Ministério Público, e/ou indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – Seção Bahia (CRMV-BA), implicará no pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada dia de irregularidade, com reajuste de acordo com índice oficial incidente da data da violação até o dia do efetivo desembolso, a título de cláusula penal, enquanto perdurar a irregularidade;

34) O descumprimento de qualquer obrigação ora assumida, outrossim, caso não redunde no voluntário pagamento da multa incidente, implicará na sujeição às medidas judiciais cabíveis, incluindo execução específica, na forma estatuída no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Federal 7.347/85 e artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, inclusive, por associação co-legitimada;

35) Este compromisso de ajustamento produzirá efeitos legais a partir desta data;

36) Os valores decorrentes de multas diárias a serem eventualmente aplicadas em caso de vulneração de qualquer das obrigações impostas deverão ser destinados a recolhimento ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados de que trata a Lei Federal nº 7.347/85;

37) As partes se comprometem a discutir e elaborar termo aditivo ao presente instrumento, visando sua adequação a eventual legislação superveniente que verse sobre a política pública de promoção da saúde, bem-estar e dignidade dos seres humanos e dos animais.

E, deste modo, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, em seis vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas no final nomeadas.

 
Cidade do Salvador - Bahia, 23 de novembro de 2004.


 
MUNICÍPIO DO SALVADOR

Antonio Imbassahy da Silva

Prefeito

 


MUNICÍPIO DO SALVADOR

Aldely Rocha Dias

Secretária Municipal de Saúde


 
MUNICÍPIO DO SALVADOR

Graciliano José Mascarenhas Bonfim

Procurador Geral do Município



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Achiles de Jesus Siquara Filho

Procurador Geral de Justiça



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Luciano Rocha Santana

Primeiro Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Salvador



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS – ABPA

Edna Rita Teixeira

Presidente


 
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS BICHO FELIZ

Gislane Junqueira Brandão

Diretora