terça-feira, 11 de maio de 2010

Cidadania: O Voto!


A cidadania é constituída por direitos e deveres. Baseado no direito político de intervir na constituição de câmaras e parlamentos que estão à frente do país. O cidadão que vive em uma sociedade democrática deve atentar para que assegure seus direitos através do cumprimento dos deveres. Então, para que melhor exemplo do que o voto?

O voto é a principal expressão do povo de um país democrático, porém é preciso que haja a consciência da necessidade de exercer esse direito. Este é o momento de designar aqueles que vão assumir e responder por municípios, estados e pelo país. Estamos prestes a eleger o próximo presidente da república, governador, deputado federal e estadual. “Você escolhe quem apresentou a proposta mais adequada para seu município, estado ou país, e se o candidato eleito não cumprir com o que prometeu ainda temos o direito de cobrar dele até que seja feito”, enfatizou Cezaltina Lellis assessora de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para auxiliar o eleitor, o TRE-BA cria ações especiais como a que aconteceu entre 26 de abril e 5 de maio, prazo máximo para o alistamento eleitoral, transferência e revisão cadastral, em um horário especial com reforço no número de servidores e estrutura própria para receber os cidadãos e resultou em mais de 20 mil atendimentos. Assim, estimulando o eleitor a regularizar sua situação e a compreender que as conseqüências de não ir as urnas não é só uma multa ou cancelamento do título eleitoral, mas sim a possibilidade da entrega do poder para alguém que não está apto a governar.
Segundo dados do TRE-BA, na Bahia estão aproximadamente nove milhões e 300 mil dos 126 milhões de brasileiros que vão as urnas, sendo assim fundamental que a população seja estimulada a votar, “mesmo não sendo obrigação nossa, fazemos campanhas educacionais, realizamos palestras em escolas, pensamos propagandas que incentivem a população a pensar na melhor escolha e votar”, explicou Cezaltina.
O aposentado José Júnior, 70 anos, não vai as urnas há duas eleições e se defende “A política estagnou. Não vejo opções que tragam esperança de mudança. Só vemos escândalos e mentiras”. Já a estudante Mariana Ferreira, 18, vai às urnas pela primeira vez nas eleições deste ano e demonstra esperança “tenho muito que viver nesse país e quero escolher o melhor pra mim e pra todo o povo. Espero que os próximos políticos resolvam de buracos à educação”.
A responsabilidade do voto está impressa no titulo de cada eleitor. É necessário que a sociedade tenha consciência de que ir as urnas é uma das formas de expressão e manutenção de um estado em que a população tem liberdade de escolha direta. “O que faz um país democrático são as eleições diretas. O voto popular é a participação direta na vida do país para que seja evitado um regresso à ditadura, para nos afastarmos de regimes rígidos de governo”, opinou Cezaltina.

Para que possamos compreender um pouco mais sobre alguns aspectos legais da cidadania, abaixo temos parte do art. 14 da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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